Comissões

Comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal, com composição, competências e base legal.

Lista de Comissões

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Exibindo 4 comissão(ões).

Comissão
Comissão de Administração, Trabalho, Transporte, Agricultura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos
comissao Permanente
Competências
- Examinar matérias relativas à administração pública municipal;
- Analisar políticas de trabalho e geração de emprego;
- Acompanhar transporte público e trânsito;
- Avaliar ações voltadas à agricultura e ao desenvolvimento rural;
- Analisar políticas de desenvolvimento urbano e uso do solo;
- Fiscalizar serviços públicos municipais;
- Acompanhar programas de infraestrutura e obras públicas.
Regimento Interno, Art. 43, inciso III.
Comissão
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
comissao Permanente
Competências
- Analisar aspectos constitucionais, legais, jurídicos e regimentais dos projetos;
- Examinar a técnica legislativa das proposições;
- Avaliar admissibilidade de propostas de emenda à Lei Orgânica;
- Emitir parecer sobre consultas de natureza constitucional ou jurídica;
- Analisar matérias relacionadas à organização dos Poderes e garantias fundamentais;
- Examinar matérias de Direito Constitucional, Eleitoral, Civil, Penal, Processual e Legislativo.
Regimento Interno, Art. 43, inciso I.
Comissão
Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde e Meio Ambiente
comissao Permanente
Competências
- Analisar políticas educacionais e assuntos relacionados ao ensino;
- Acompanhar ações culturais e de preservação do patrimônio cultural;
- Examinar políticas de esporte, lazer e desporto;
- Fiscalizar programas e ações de saúde pública;
- Acompanhar políticas ambientais e de preservação dos recursos naturais;
- Emitir parecer sobre projetos relacionados à qualidade de vida da população.
Regimento Interno, Art. 43, inciso IV.
Comissão
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
comissao Permanente
Competências
- Analisar matérias financeiras, tributárias e orçamentárias;
- Examinar PPA, LDO e LOA;
- Fiscalizar a execução orçamentária e financeira;
- Analisar prestações de contas e pareceres do Tribunal de Contas;
- Acompanhar arrecadação, despesas e patrimônio público;
- Examinar operações de crédito, convênios e financiamentos;
- Fiscalizar atos relacionados aos gastos públicos.
Regimento Interno, Art. 43, inciso II.